28 de julho de 2014

Sociedades em Conta de Participação Estão Sujeitas à Inscrição no CNPJ

IN da SRFB nº 1.470/2014

A Instrução Normativa nº 1.470, publicada no último dia 3, alterou as disposições relativas ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para conhecimento de V.Sas., destacamos, dentre essas alterações, aquela que se refere à necessidade de inscrição das Sociedades em Conta de Participação (SCP) no CNPJ.

Com efeito, o item 4 da Instrução Normativa nº 179/89 desobrigava a SCP de inscrição no referido Cadastro. Entretanto, a IN nº 1.470/14, em seu artigo 52, revogou o mencionado item 4, tornando obrigatória a inscrição de uma SCP no CNPJ.

Vale destacar que a Receita Federal do Brasil (RFB) já havia se pronunciado acerca desse tema na Solução de Consulta – COSIT nº 121, de 27 de maio deste ano, onde afirmou que a SCP não necessitava se inscrever no CNPJ enquanto vigorasse o item 4 da IN 179/89, o que deixou de ocorrer desde 3 do corrente.

Portanto, de acordo com a legislação vigente, é necessária e obrigatória a inscrição das SCPs no CNPJ.
 

Destacamos que nosso escritório está à disposição para todas as providências e esclarecimentos que forem julgadas necessárias com relação a esse assunto.

Colaboradores
Gilberto Cipullo, Bruno Carneiro Cury de Andrade e Joao Ruggero Lopez
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