7 de abril de 2014

UPF – Declaração de Utilidade Pública Federal – Prestação de Contas ao Ministério de Justiça até 30 de abril de 2014

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Prestação de Contas ao Ministério de Justiça até 31 de maio de 2014

OE – Organização Estrangeira autorizada a funcionar no Brasil – Prestação de Contas ao Ministério de Justiça até 30 de junho de 2014

As instituições sem fins lucrativos declaradas como de utilidade pública federal (UPF), qualificadas como OSCIP e as organizações estrangeiras (OE) autorizadas a funcionar no Brasil devem apresentar anualmente seu relatório de prestação de contas relativo ao ano anterior, através do sistema eletrônico específico, disponibilizado pelo Ministério da Justiça – MJ, e do envio da versão impressa do relatório final gerado pelo sistema ao MJ (Portaria 6/2012, da Secretaria Nacional de Justiça).

As instituições devem apresentar as informações sobre suas atividades realizadas no ano de 2013, dentre as quais destacamos: 

  • dados de identificação da instituição e de seus dirigentes;
  • informações sobre a infraestrutura e os recursos humanos, voluntários e remunerados;
  • dados de avaliação com informações detalhadas sobre cada projeto desenvolvido, com indicação do objetivo específico, da quantidade de beneficiários atendidos, se foram atendimentos gratuitamente ou não e dos resultados alcançados;
  • informações contábeis, no formato solicitado pelo MJ, que muitas vezes difere do plano de contas contábil da instituição;
  • questionário de avaliação da inserção social da instituição.

A falta de prestação de contas pelas instituições que tenham UPF ou OSCIP traz as seguintes consequências:

  • impossibilidade de oferecer ao doador, pessoa jurídica, o benefício de dedução do valor doado como despesa operacional, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Lei 9.249/95, art. 13, §2º c/c Medida Provisória 2.158-35/2001, arts. 59 e 60);
  • impossibilidade de receber recursos públicos (Decreto 3.100/99, art. 9º);
  • impossibilidade de receber bens apreendidos pela Receita Federal (Decreto-Lei 1455/76, arts. 28 e 29 e Portaria RFB 3.010/2011).

Se a falta da prestação de contas ocorrer por três anos consecutivos, a UPF ou a OSCIP é cassada.

A falta da prestação de contas pelas OE – instituições estrangeiras sem fins lucrativos autorizadas a funcionar no Brasil – a torna irregular no Brasil. Vale mencionar que as OEs que atuam na intermediação de adoção internacional de crianças e adolescentes devem também manter seu cadastro na Polícia Federal e prestar contas anualmente à Autoridade Central Administrativa (Decreto 5.491/2005, art. 5º).

Diante disso, é de grande importância que as instituições concluam a prestação de contas dentro dos prazos abaixo: 

  • UFF: até o dia 30 de abril de 2014;
  • OSCIP: até o dia 31 de maio de 2014;
  • OE: até o dia 30 de junho de 2014.

Destacamos que nosso escritório está à disposição para todas as providências e esclarecimentos que forem julgadas necessárias com relação a esse assunto, inclusive para o preenchimento e entrega do relatório de prestação de contas.

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