5 de maio de 2020

Validade dos Contratos Eletrônicos

O isolamento social imposto pela COVID-19 incrementou a utilização dos meios virtuais de comunicação e, por consequência, acelerou a implementação destes meios para a realização de negócios, os quais também podem ser formalizados de forma digital, sem o encontro presencial das partes contratantes.

Essa forma de contratação não é nova. Diariamente compramos bens e serviços por meio de clicks em sites de fornecedores, cujos produtos são entregues posteriormente e, em diversos casos, de forma instantânea, pela própria rede mundial de computadores (livros digitais, cursos on-line, crédito, etc).

O Brasil instituiu, em 2001, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, objetivando garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica dos contratos em forma eletrônica.

 Em março desse ano, aperfeiçoando o sistema e a nova tendência, o Presidente editou decreto que estabelece a forma e os requisitos para a digitalização de documentos públicos e privados, dotando-os dos mesmos efeitos legais dos documentos em papel.

O Conselho Nacional de Justiça também editou normas, válidas enquanto perdurar a pandemia, permitindo sejam lavradas escrituras públicas de forma digital, bem como sejam elas levadas a registro de forma não-presencial.

Em suma, o futuro chegou e estamos vivendo uma nova realidade, na qual a forma simples e digital de se formalizar os contratos se tornará a regra, inclusive com o seu aprimoramento para abranger, também, os contratos solenes, tais como escrituras públicas, testamento e outros, não só com o objetivo de aplacar os efeitos da pandemia nos negócios mas, também e principalmente, para nortear a forma pela qual passarão a ser feitas todas as negociações e contratações, após vencida a questão de saúde.

Há, evidentemente, requisitos que devem ser respeitados em cada tipo de contrato e nosso escritório está preparado a orientar nossos clientes a formalizar os seus negócios digitalmente e de forma segura.

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