9 de abril de 2021

Venda de Imóveis registrados no Imobilizado – Lucro Presumido

Recentemente foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 7 de 2021 em que se divulga entendimento da Receita Federal do Brasil no sentido de que uma empresa optante pelo Lucro Presumido, com atividades operacionais tanto de locação de imóveis quanto de compra e venda, não deve considerar a venda de propriedades para investimento locadas como sujeita à apuração de ganhos de capital, para fins de tributação.

“LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica. A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta.”

Esse posicionamento do fisco é favorável aos contribuintes na maioria dos casos e corrobora decisões administrativas até então.

Não obstante, vale ressaltar que a resposta à Consulta é uma declaração da interpretação do fisco federal, a qual pode ser alterada. Por isso, recomenda-se que o interessado submeta o seu caso a um profissional habilitado para análise da possível aplicação do entendimento e apontamento dos riscos envolvidos.

pt_BRPortuguese