4 de junho de 2020

A inovação dos atos notariais eletrônicos

Com as determinações mundiais de distanciamento social impostas como medida de contenção e prevenção da Covid-19, até atos cotidianos da vida civil ganharam novas camadas de complexidade. Principalmente no Brasil, a iminência do risco de contágio e o isolamento social inviabilizavam atos cartorários por vezes impostergáveis como escrituras de venda e compra, pactos antenupciais para o casamento civil, declarações de união estável, testamentos, nomeação de curadores e tutores e tantos outros atos organizacionais da vida pessoal e patrimonial de cada cidadão.

Neste contexto, se mostra essencial o Provimento nº 100, publicado em 26 de maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a prática de atos notariais eletrônicos, mediante a implementação da plataforma digital e-Notariado pelo Colégio Notarial do Brasil.

As principais ferramentas da plataforma possibilitam a lavratura de atos notariais de forma virtual por meio da realização de videoconferência para a captação da vontade e consentimento das partes e a coleta das assinaturas de forma digital, entre outras funcionalidades, buscando dar praticidade e segurança regulando, inclusive, a ocorrência de atos híbridos com uma das partes assinando fisicamente e a outra à distância.

O sistema e-Notariado já começa a ser utilizado por alguns Cartórios e Oficiais de Registro e deverá ser implementado totalmente até o final do mês de novembro se mostrando uma ferramenta extremamente útil e necessária em qualquer contexto.

Nós, da Equipe de Família e Sucessões do PLKC, seguimos à disposição para prestar qualquer assistência jurídica necessária e nos colocamos à disposição para fornecer informações complementares eventualmente necessárias, sempre buscando trazer acessibilidade aos nossos clientes.

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