31 de julho de 2020

Alterações da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

DCBE e da Conta de Domiciliado no Exterior – CDE

As Resoluções do Conselho Monetário Nacional nºs 4.841 e 4.844, trouxeram mudanças significativas no que se refere à Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e ao fornecimento de informações, ao Banco Central, sobre movimentações em contas de depósito em reais tituladas por residentes ou domiciliados no exterior (CDE).

De acordo com o novo texto da Resolução nº 3.854/2010, alterado pela Resolução nº 4.841, estarão obrigados a apresentar DCBE anual (data-base 31 de dezembro) as pessoas físicas e jurídicas que detiverem quantia igual ou superior a USD 1.000.000 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, em substituição ao valor mínimo anterior, que correspondia à USD 100.000 (cem mil dólares).

Assim, haverá diminuição no número de declarantes brasileiros, reduzindo e simplificando a rotina de obrigações acessórias.

Ademais, a Resolução nº 4.844 determinou que apenas as movimentações ocorridas em conta de depósito de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), deverão ser registradas no Sisbacen. O limite anterior era R$ 10.000,00 (dez mil reais).

As alterações entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.

O escritório PLKC Advogados possui equipe devidamente preparada para atender seus clientes em eventuais dúvidas ou questionamentos relacionados aos temas acima expostos.

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