7 de novembro de 2023

Programa de Apuração do IR da Pessoa Física para operações de Renda Variável – ReVar

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.164, publicada em 27 de outubro de 2023, instituiu o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – ReVar, a fim de auxiliar os contribuintes a apurar o imposto de renda devido sobre operações em renda variável.

O ReVar ficará disponível no portal eletrônico da RFB (e-CAC), mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.

Caberá à B3, mediante autorização do contribuinte, enviar à RFB informações sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, tais como:

  • ações;
  • certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);
  • certificados de depósito de ações (Units);
  • ouro ativo financeiro;
  • direitos e recibos de subscrição;
  • cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);
  • cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII;
  • cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA;
  • cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações – FIF FIP;
  • cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;
  • cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;
  • cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – Fiagro; e
  • derivativos.

O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a B3 a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma:

a) De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.

b) A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.

c) A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.

Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.

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