5 de julho de 2017

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

Regulamentação /Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Por meio da Portaria PGFN nº 690/2017 publicada em 30/06/2017, foi regulamentada a adesão ao PERT de débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Ao contrário do que ocorreu no âmbito da Receita Federal do Brasil – RFB, a adesão de débitos neste programa só poderá ser realizada durante o mês de agosto: de 01/08/2017 a 31/08/2017.

A forma de adesão, por sua vez, foi similar àquela prevista pela RFB e se dará por meio de requerimento protocolado exclusivamente no sito da PGFN (portal e-CAC PGFN), sendo necessário, igualmente, segregar débitos de natureza fiscal e previdenciária.

No mesmo sentido, a adesão ao parcelamento especial implicará na imediata habilitação do “domicílio tributário eletrônico – DTE”, o que gera a necessidade de que seja acessada, constantemente, a caixa postal do DTE, para evitar perda de prazos, inclusive com relação a outros procedimentos administrativos não relacionados ao PERT.

Por fim, a referida norma regulamentar trouxe esclarecimentos adicionais sobre a possibilidade da quitação de parte da dívida, via dação em pagamento, e manteve as modalidades e reduções anteriormente previstas na MP nº 783/2017.

Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida sobre o PERT.

A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.

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