28 de março de 2016

Código Especificador da Substituição Tributária – CEST – Prorrogação

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (28/03/2016) o Convênio ICMS nº 16/2016, alterando o Convênio ICMS nº 92/2015, que tratou da sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária de ICMS-ST.

O Convênio publicado hoje prorrogou de 01º de abril de 2016 para 01º de outubro de 2016 a obrigatoriedade do contribuinte inserir no documento fiscal o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS nº 92/2015, ainda que a mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

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