Foi publicada, em 18.05.2020, a Resolução CGSN ME n° 155/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional e do Simei.
Os vencimentos das parcelas de tais parcelamentos ficam prorrogados até o último dia do mês de:
- agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
- outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
- dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Ressaltamos que a prorrogação não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.