14 de março de 2017

Declaração Econômico – Financeira

Banco Central Do Brasil

De acordo com as alterações promovidas pelo Banco Central do Brasil (Resolução 4.533 de 24.11.2016 e as Circulares nº 3.814 de 07.12.2016 e 3.822 de 20.01.2017, todas as empresas nacionais que possuem investimento de não residentes no país ficam obrigadas a prestar, de forma periódica, na Declaração Econômico-Financeira ao Banco Central do Brasil, informando valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora, bem como do capital integralizado por cada investidor estrangeiro constante do registro.

O prazo para o envio das informações deve observar os seguintes critério:

  • Empresas nacionais com ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00: deverão prestar a declaração até 31/03/2017, conforme as informações referentes à data-base de 31/12/2016.
  • Empresas nacionais com ativos ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250.000.000,00, devem prestar trimestralmente a declaração, observado o seguinte calendário:
  • informações referentes à data-base de 31 de dezembro, devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente;
  • informações referentes à data-base de 31 de março, devem ser prestadas até 30 de junho;
  • informações referentes à data-base de 30 de junho, devem ser prestadas até 30 de setembro; e
  • informações referentes à data-base de 30 de setembro, devem ser prestadas até 31 de dezembro.

O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,000 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos da Resolução nº 4.104, de 28/06/2012 do Conselho Monetário Nacional.

Por fim, lembramos ainda que de acordo com a legislação em vigor todas as empresas nacionais receptoras de investimento estrangeiro devem atualizar as informações econômico-financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro.

Nosso Escritório permanece à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos relativos ao assunto, bem como para o eventual preparo e envio da Declaração Econômico-Financeira.

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