Por intermédio do Decreto nº 8.426, publicado no Diário Oficial Extra de 1º de abril último, foram elevadas as alíquotas do PIS e da COFINS de zero para 0,65% (PIS) e 4% (COFINS) sobre as receitas financeiras, inclusive aquelas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração não-cumulativa destas contribuições, ainda que parcialmente.
Vale frisar que as alíquotas das contribuições sobre as receitas financeiras tinham sido reduzidas a zero pelo Decreto nº 5.164/2004, bem como que o Decreto 5.442/05 previu esta redução a zero também para as receitas financeiras decorrentes de operações de hedge.
O novo Decreto não previu a possibilidade de fruição de quaisquer créditos em função destas operações.
Importante ressaltar que tanto a majoração da alíquota, quanto a impossibilidade de aproveitamento de créditos sobre as respectivas despesas financeiras, são temas bastante polêmicos, que deverão ser judicialmente discutidos.
Por fim, a vigência desta nova regra se dará a partir de 1º de julho de 2.015.
Estamos à disposição para todos os esclarecimentos que se fizerem necessárias.