Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos fora do território nacional cujos valores somados totalizem, em 31
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos fora do território nacional cujos valores somados totalizem, em 31
Dentre outros temas relevantes, a recente Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 trouxe alterações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços
No final do ano de 2025 foi publicada a Lei nº 15.265 que, dentre outros temas, institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
Como noticiamos anteriormente, segundo informações da Receita Federal do Brasil – RFB, a partir de 01/01/2026 todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ estão obrigatoriamente submetidas ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, independentemente de opção voluntária.
No dia 26 de dezembro de 2025 foi publicada a Lei Complementar 224/2025 que trouxe (i) um aumento de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados para a apuração do Imposto sobre a Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na sistemática do lucro presumido (passando, exemplificativamente, de 32% para 35,2%, no caso de serviços), e (ii) uma redução de 10% em diversos benefícios fiscais.
Recentemente a Câmara dos Deputados o aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 que tem por objetivo instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispor sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos e instituir normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) dentre outras alterações.
Relembramos que os contratos de locação de imóveis não residenciais podem manter a sua atual carga tributária no que diz respeito aos tributos indiretos (PIS e Cofins) pelos prazos de duração dos correspondentes contratos.
Foi publicada em 24 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que introduz medidas voltadas à promoção da equidade de gênero na administração de
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ passou a decidir, em julgados recentes, que o imposto incidente na doação ou sucessão (ITCD/ITCMD) de quotas sociais de holdings imobiliárias deve ser calculado com base no valor de mercado dos bens imóveis integralizados na empresa, e não pelo valor patrimonial das quotas sociais, de prática comum.
A Instrução Normativa nº 2.255 de 11.03.2025, da Receita Federal do Brasil, estabeleceu as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2025, ano-calendário 2024, pela pessoa física residente no Brasil, que seguem abaixo sintetizadas.