23 de março de 2020

Parcelamento – Valor inscritos em Dívida Ativa da União Federal – PGFN – COVI.19 – Prazo 25/06/2020

Em razão da crise econômico-financeira decorrente da propagação do COVID-19, a Procuradoria Geralda Fazenda Nacional – PGFN instituiu, por meio da Portaria PGFN nº 7.820, de 18/03/2020, transação extraordinária, que prevê a hipótese de parcelamento com prazo superior à regra geral para pagamento de valores inscritos em Dívida Ativa da União Federal. O programa prevê, em resumo, pagamento de entrada e parcelamento de saldo, nos seguintes termos:

I – Pagamento de entrada (adiantamento) de 1% (um por cento) do valor total a ser transacionado, divido em até 3 (três) parcela iguais e sucessivas; e

II – Parcelamento do saldo remanescente em até:

  • 81 (oitenta e uma) parcelas, no caso de pessoa jurídica;
  • 97 (noventa e sete) parcelas, na hipótese de pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • 57 (cinquenta e sete) parcelas, no caso de contribuições sociais – “previdenciárias” (CF/88: art. 195, I, a), e II).

A primeira parcela do saldo poderá ser paga até 30/06/2020 (terça-feira) – item (ii) acima. A transação extraordinária será feita mediante adesão à proposta da PGFN, exclusivamente por meio da plataforma “REGULARIZE” (www.regularize.pgfn.gov.br), até o dia 25/03/2020 (quarta feira).

A inclusão dos valores inscritos em Dívida Ativa da União Federal que se encontram em discussão judicial está condicionada à apresentação de requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos a eles relacionados, com pedido de extinção da ação, com resolução do mérito.

Poderão ser incluídos os valores já parcelados na PGFN. Nesse caso, o contribuinte deverá desistir do parcelamento em curso e o valor da entrada será equivalente a 2% (dois por cento) do valor total transacionado a ser transacionado.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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