25 de março de 2020

CND e CPEND – Certidões Federais – Prorrogação de Validade por 90 Dias

Em razão da crise decorrente da pandemia de COVID-19, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, por meio da Portaria 555, publicada em 24/03/2020, prorrogou, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), com vencimento até a referida data, inclusive.

As certidões (CND e CPEND) vencidas antes de 24/03/2020 deverão ser requeridas regularmente, nos termos da legislação de regência.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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