Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que irá revisar qual é o prazo aplicável ao pedido de restituição de comissão de corretagem em caso de rescisão contratual por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.
A depender do resultado deste julgamento, o Tribunal também poderá revisar o prazo aplicável ao pedido de restituição de valores pagos indevidamente em contratos de plano ou seguro saúde.
Vale esclarecer que em 24.08.2016 (comissão de corretagem) e 10.08.2016 (plano ou seguro saúde) o Tribunal fixou o prazo de três anos para se pleitear a restituição do valor pago.
A controvérsia é se este prazo deve ser de três anos, como atualmente fixado, ou de dez anos.
Independentemente do resultado desse julgamento, chama a atenção a falta de segurança e estabilidade que as constantes alterações de entendimento geram na economia, incentivando litígios e assoberbando o Judiciário.
Nossos profissionais estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao tema.