21 de July de 2022

Possível alteração do prazo para pleitear valores pagos em decorrência de contratos (Corretagem e Planos de Saúde)

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que irá revisar qual é o prazo aplicável ao pedido de restituição de comissão de corretagem em caso de rescisão contratual por culpa da construtora/incorporadora, em virtude de atraso na entrega do imóvel.

A depender do resultado deste julgamento, o Tribunal também poderá revisar o prazo aplicável ao pedido de restituição de valores pagos indevidamente em contratos de plano ou seguro saúde.

Vale esclarecer que em 24.08.2016 (comissão de corretagem) e 10.08.2016 (plano ou seguro saúde) o Tribunal fixou o prazo de três anos para se pleitear a restituição do valor pago.

A controvérsia é se este prazo deve ser de três anos, como atualmente fixado, ou de dez anos.

Independentemente do resultado desse julgamento, chama a atenção a falta de segurança e estabilidade que as constantes alterações de entendimento geram na economia, incentivando litígios e assoberbando o Judiciário.

Nossos profissionais estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas ao tema.

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