7 de março de 2022

Prazo para atualização anual de informações no Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) perante O Banco Central Do Brasil – BACEN

As empresas registradas no sistema do Banco Central do Brasil – BACEN (“Banco Central”) que possuam sócio não residente ou com sede no exterior deverão atualizar suas informações referentes aos valores de ativo, patrimônio líquido e capital social integralizado até o dia 31.03.2022.

A atualização anual das informações deve ser realizada por meio do Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco Central, até 31 de março de cada ano, com base em 31 de dezembro do ano anterior (Circular BACEN nº 3.814/2016, alterada pela Circular BACEN nº 3.822/2017).

Para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com patrimônio líquido ou ativo superiores a R$ 250.000.000,00 é obrigatório o preenchimento da Declaração Econômico-Financeira trimestralmente, nos prazos abaixo:

a) até 31 de março, referente à data-base de 31 de dezembro do ano anterior;

b) até 30 de junho, referente à data-base de 31 de março;

c) até 30 de setembro, referente à data-base de 30 de junho; e

d) até 31 de dezembro, referente à data-base de 30 de setembro.

As empresas que deixarem de prestar as informações ou prestarem informações incorretas ou falsas estarão sujeitas à multa a ser aplicada pelo Banco Central.

Nosso Escritório permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relativas à atualização das informações perante o Banco Central.

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