4 de outubro de 2021

Prorrogação do Prazo de Fruição dos Benefícios Fiscais de ICMS

A Câmara dos Deputados, no último dia 28/09, aprovou com um número bastante expressivo (416 votos favoráveis e 22 contrários), o Projeto de Lei Complementar nº 05/21 – PLP nº 5/21, que determina a prorrogação, até 2032, do prazo de fruição dos benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, tais como crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo, que foram convalidados, no âmbito da guerra fiscal, pela Lei Complementar nº 160/17 e pelo Convênio CONFAZ nº 190/17, destinados:

  • ao incremento de atividades comerciais;
  • a produtos agropecuários in natura; e
  • à manutenção e incremento da atividade portuária e aeroportuária, vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

Trata-se de tema importante para os setores acima, pois, de acordo com o texto original da mencionada LC nº 160/17, o prazo de fruição dos benefícios fiscais de ICMS relativos, por exemplo, às atividades comerciais, se encerra em 2022.

A próxima etapa é o referido PLP nº 05/21 ser apreciado pelo Senado Federal.

Os nossos profissionais estão à sua disposição para vos auxiliar no que seja necessário acerca desse tema.

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