Ontem (15/03) o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Apesar disso, a União Federal pretende a modulação dos efeitos da decisão. Dependendo da futura posição do Supremo Tribunal Federal, o direito de todos os contribuintes, principalmente aqueles que ainda não ingressaram com a ação judicial, pode ser tolhido ou restringido no que tange à devolução dos valores recolhidos indevidamente.
Assim, é importante apresentar medida judicial antes da publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal para, consequentemente, tentar garantir a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto, especialmente para aqueles que ainda não propuseram qualquer medida judicial para pleitear a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS.