17 de fevereiro de 2021

Transação da Pandemia – PGFN – Tributos Federais inscritos em Dívida Ativa – Portaria 1.696/2021

Foi publicada a Portaria ME/PGFN n° 1.696/2021, de 10 de fevereiro de 2021, que institui a transação de tributos federais inscritos em Dívida Ativa da União Federal e não pagos em razão dos impactos econômicos advindos da COVID-19, com prazo de adesão fixado entre 1º de março de 2021 e 30 de junho de 2021 (até as 19h).

A transação abrange valores inscritos até 31 de maio de 2021, relativos (i) a débitos tributários vencidos entre março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas, equiparadas e, ainda, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e (ii) a Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2020.

As modalidades de negociação, para as pessoas físicas e jurídicas, são (i) a transação excepcional, prevista na Portaria PGFN n° 14.402/2020, e (ii) a celebração de Negócio Jurídico Processual, nos termos da Portaria PGFN n° 742/2018.

Lembramos que, na transação excepcional, o acordo é limitado ao montante atualizado igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). É previsto o pagamento mensal de entrada equivalente a 0,334% do valor transacionado, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor de juros e multa, em até 60 meses. A adesão e a aplicação dos descontos estão sujeitas a análise dos impactos econômicos decorrentes da COVID.19 e da aferição da capacidade de pagamento do contribuinte.

Já na celebração de Negócio Jurídico Processual, o contribuinte deverá apresentar proposta, cuja aceitação estará condicionada à demonstração de interesse da União Federal.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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