O Supremo Tribunal Federal – STF incluiu na pauta do plenário virtual do dia 14/08/2020, o julgamento de recurso extraordinário (RE 592616) que definirá a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços – ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. O processo está afetado pela repercussão geral e terá efeito para todos os contribuintes.
A tese é praticamente a mesma que deu ganho de causa aos contribuintes no STF, em relação à inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Como nesse tipo de julgamento há a possibilidade de modulação de efeitos, é importante destacar que, quem deixou de propor ação antes do julgamento, pode, eventualmente, ter o acesso de recuperação dos valores indevidos restrito pela decisão do STF.
Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.