17 de February de 2020

Superior Tribunal de Justiça entende que os efeitos do regime de bens escolhido no contrato de união estável não retroagem

A união estável é o instituto pelo qual o casal vive maritalmente sem formalização perante o Registro Civil, e há tempos contempla o cotidiano da sociedade contemporânea. A legislação civil brasileira que outrora diferenciava o instituto da união estável e o do casamento para fins sucessórios culminou por equipará-los via julgamento efetivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, assim consolidando a sua robustez na sociedade brasileira.

No entanto, é preciso atentarmos às mudanças nos entendimentos jurisprudenciais e orientações acerca deste tipo de relação, para garantir segurança patrimonial do casal mediante a formalização e publicidade dessa relação, uma vez que facilmente o patrimônio amealhado por cada um dos conviventes pode se misturar, mesmo não sendo essa a intenção das partes. Daí a importância de se estipular, contratualmente, as regras desta união.

Por conveniências pessoais, muitos casais em união estável retardavam esse reconhecimento, prolongando a convivência como se namorados fossem e, quando necessário, firmavam instrumento público de união estável retroagindo a data anterior o início desta relação buscando proteção patrimonial no regime da separação total de bens.

Entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda essa opção, impondo a proteção da separação total de bens apenas a partir da formalização de documento escrito. Na mesma linha, os Cartórios de Notas, que antes lavravam escrituras indicando data anterior, não mais podem fazê-lo, tendo em vista a possibilidade de registro da união estável nos Cartórios de Registro Civil e a exigência de registro nos Cartórios de Registro de Imóveis.

Os desdobramentos e reflexos desse novo posicionamento jurisprudencial podem causar riscos no patrimônio individual dos envolvidos, e para evitar quaisquer maiores complicações, a nossa equipe se encontra à disposição para auxilia-los, prestando-lhes quaisquer esclarecimentos a respeito do tema.

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