7 de December de 2020

Reabertura do PRD em São Paulo – Regularização de ISS – Desenquadramento de Sociedade Uniprofissional

Foi publicado, em 02/12/2020, o Decreto Municipal nº 59.940, que reabriu, por uma única vez, o prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, instituído pela Lei nº 16.240/2015, nos termos da Lei nº 17.403/2020.

O PRD prevê a possibilidade de regularização de valores devidos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas (i) desenquadradas do regime especial de recolhimento destinado às sociedades uniprofissionais, ou (ii) que solicitaram seu desenquadramento até 31/10/2020.

O prazo para adesão se dará no período de 14/12/2020 até 29/01/2021.

A Secretaria Municipal da Fazenda regulamentará por ato próprio o pedido de adesão, fiscalização e acompanhamento do programa de parcelamento reaberto nos termos do referido decreto. As modalidades e descontos previstos na Lei nº 16.240/2015 são os seguintes: (i) pagamento à vista: 100% de juros de mora e 100% da multa; e (ii) parcelamento em 120 meses: 80% de juros de mora e 80% da multa, com acréscimo da SELIC nas parcelas. Para essa nova reabertura, as aludidas reduções ainda devem ser confirmadas pela regulamentação pendente de edição pela Prefeitura de São Paulo.

Antes mesmo da regulamentação desse Decreto, já foi indicado que não haverá concessão de remissão (perdão), como ocorreu no PRD inicial de 2015.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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