Recentemente, foi editado o Parecer COSIT 10 em processo específico de consulta à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que trata da posição da Receita Federal do Brasil – RFB sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF acerca da inconstitucionalidade do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, formalizada nos autos do RE 574.706.
Segundo o referido Parecer:
a) na apuração do PIS e da COFINS incidentes sobre a venda, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído das bases de cálculo; e
b) na apuração dos créditos do PIS e da COFINS a descontar, o valor do ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído das bases de cálculo.
Em relação à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS incidentes sobre as vendas (item (a) acima), a RFB apenas repete a conclusão do STF. Não houve expressa orientação quanto à vigência e aplicação da Lei nº 12.973/2014, que não foi alvo da decisão contida no RE 574.706.
Por outro lado, a RFB aproveita a decisão do STF para inovar e determinar a exclusão do ICMS destacado na nota de compra, para apuração do crédito dos contribuintes sujeitos ao regime da não-cumulatividade do PIS e da COFINS (item (b) acima).
A posição da RFB renova a insegurança na aplicação do RE 574.706 quanto à exclusão do ICMS na saída, e age ilegalmente com manifestação de interpretação sem previsão legal para reduzir o crédito dos contribuintes. A interpretação foi submetida à resposta da PGFN e ainda não possui alcance geral, mas demonstra a intenção do referido órgão.
Entendemos que eventual posição da RFB ou da PGFN tendente à redução de crédito de PIS e de COFINS dos contribuintes é passível de questionamento.
Estamos à disposição para tecer quaisquer esclarecimentos necessários.