O Decreto Municipal n° 60.883/2021 prorrogou até 31 de dezembro 2021 o termo final para formalização de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei n° 17.557/2021.
Lembramos que o PPI se destina à promoção da regularização de valores devidos ao Município de São Paulo, decorrentes de crédito tributário e não tributário, constituído ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, com a concessão das seguintes reduções:
Valor Devido | Desconto | ||
Natureza | Pagamento | Multa | Juros |
Tributária | À vista | 75% | 85% |
Parcelada em até 120 meses | 50% | 60% | |
Não tributária | À vista | – | 85% |
Parcelada em até 120 meses | – | 60% |
Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida quanto ao referido parcelamento.