A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.164, publicada em 27 de outubro de 2023, instituiu o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre operações de Renda Variável – ReVar, a fim de auxiliar os contribuintes a apurar o imposto de renda devido sobre operações em renda variável.
O ReVar ficará disponível no portal eletrônico da RFB (e-CAC), mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro.
Caberá à B3, mediante autorização do contribuinte, enviar à RFB informações sobre as operações realizadas com valores mobiliários negociados no mercado à vista ou de liquidação futura, tais como:
- ações;
- certificados de Depósito de Valores Mobiliários (Brazilian Depositary Receipts – BDR);
- certificados de depósito de ações (Units);
- ouro ativo financeiro;
- direitos e recibos de subscrição;
- cotas dos fundos de índice de ações negociadas em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado (Exchange Traded Funds – ETF);
- cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII;
- cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA;
- cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP e Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações – FIF FIP;
- cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;
- cotas de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE e dos Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;
- cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais – Fiagro; e
- derivativos.
O programa estará disponível no e-CAC para os contribuintes que autorizarem a B3 a compartilhar informações pertinentes com a RFB, seguindo o seguinte cronograma:
a) De janeiro a março de 2024, para os investidores incluídos na versão inicial do programa, destinada a testes de funcionamento e validação de regras.
b) A partir de abril de 2024, para os investidores que realizam operações apenas no mercado à vista e que não fazem operações de empréstimo de ativos e com ouro ativo financeiro.
c) A partir de janeiro de 2025, para os investidores que realizam as operações previstas no mercado à vista e de liquidação futura.
Além de calcular os resultados em renda variável e o imposto de renda, o ReVar oferecerá a emissão em tempo real do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e possibilitará o pré-preenchimento automático da Declaração Anual do Imposto de Renda.
Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos.