2 de March de 2026

Lucro Presumido: Majoração do IRPJ e da CSLL

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças relevantes na tributação das empresas optantes pelo lucro presumido, resultando no aumento da carga tributária.

O que mudou?

A natureza do regime de lucro presumido previsto na LC 224/25 foi, de uma forma geral, equiparada a um tipo de benefício fiscal. Além disso, foi estabelecido um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção praticados no lucro presumido, incidente apenas sobre a parcela da receita bruta anual que superar o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

O aumento da base presumida já está valendo para o IRPJ (desde 1º de janeiro de 2026) e impactará o cálculo da CSLL a partir de 1º de abril de 2026.

Possibilidade de questionamento judicial

O lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas, sim, um método simplificado de apuração do IRPJ e da CSLL, oferecido como alternativa ao lucro real e ao lucro arbitrado. Sob esse aspecto, a nova regra desconsidera a real natureza jurídica do referido regime e viola diversos princípios constitucionais.

Diante desse cenário, o acréscimo da carga tributária imposto pela LC 224/2025 é passível de questionamento judicial. Há concessão de liminares favoráveis aos contribuintes.

Em caso de dúvidas a nossa equipe de profissionais está à disposição para prestar o auxílio que seja necessário.

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