O e-Social é um projeto do governo federal que veio para unificar o envio, pela internet, das informações dos empregados, tratando-se, doravante, de obrigação do empregador.
Desde 1º de outubro está em funcionamento a ferramenta que possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS (SIMPLES DOMÉSTICO) para os empregados domésticos, disponível no site www.esocial.gov.br.
Para o pagamento do FGTS, o empregador deverá cadastrar seu empregado doméstico no site do e-Social.
Juntamente com o FGTS, o empregador doméstico terá que recolher, em guia específica, os seguintes valores:
- 8% sobre o salário mensal a título de FGTS,
- 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho,
- 3,2% de indenização compensatória para demissão sem justa causa,
- 8% referente ao INSS devido pelo empregador, e
- 8% a 11% de INSS devido pelo trabalhador.
- Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, para salário superior a R$ 1.903,98 por mês.
O IR e a contribuição do empregado ao INSS (8% a 11%) deverão ser descontados pelo empregador do salário pago ao empregado.
Para fazer o cadastro, o empregador deverá entrar no site do e-Social (www.esocial.gov.br) e se identificar com os seguintes dados:
- nome,
- CPF,
- data de nascimento,
- recibos de entrega das duas últimas declarações do IR (o empregador que não tiver declarado IR nos dois últimos anos poderá usar o número do título de eleitor).
Concluído o cadastro, o empregador receberá um código de acesso ao portal.
Em seguida, deverá cadastrar o empregado doméstico. Para tanto, serão exigidos os seguintes documentos e informações:
- número, série e UF da carteira de trabalho,
- número do NIS (NIT/PIS/Pasep),
- CPF,
- data de nascimento,
- data de admissão no emprego,
- data da opção pelo FGTS,
- valor do salário mensal,
- escolaridade,
- raça/cor,
- endereço residencial,
- endereço do local de trabalho,
- telefone e (se houver) um e-mail para contato.
O empregador deverá entrar no sistema mensalmente e informar o valor do salário (e das horas extras, se for o caso).
O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos, inclusive o FGTS.
O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito até 6 de novembro (o vencimento normal é até o dia 7, que em novembro será um sábado).
Recomendamos que o cadastramento seja feito até dia 25 de outubro, de modo que haja tempo hábil para a geração da guia de recolhimento.
O escritório coloca-se à disposição de seus clientes para dirimir dúvidas a respeito do novo sistema, obrigatório a todos os empregadores domésticos.