6 de April de 2020

COVID.19

Alíquota 0% do IOF – Postergação do vencimento do PIS, da COFINS e de Contribuição Previdenciária – Prorrogação da entrega de DCTF e EFD

Para fazer frente à pandemia do COVID.19, foram anunciadas novas ações pelo governo federal, que são abaixo resumidas:

IOF – Alíquota 0% (MP 936/2020 – Decreto nº 10.305/2020 altera o Decreto 6.306/2007)

Ficam reduzida a zero as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF (i) nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020, inclusive (ii) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, nos termos do § 2º, do art. 7º, do Decreto nº 6.036/2007, e (iii) na hipótese de haver nova incidência do imposto, nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado, e do (iv) adicional de alíquota de que trata o § 5º, do art. 8º, do Decreto nº 6.036/2007.

PIS – COFINS – Contribuições Previdenciárias – Postergação de Prazo de Pagamento (Portaria nº 139/2020)

Os prazos de recolhimento das contribuição para o Programa de Integração Social PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

As contribuições previdenciárias de que (i) trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput (“folha de salários”) e o parágrafo único do art. 15 (“contribuição individual”) da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que (ii) cuida o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

DCTF e EFD (Contribuições) – Prorrogação de Prazo (IN nº 1.932/2020)

A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, inicialmente prevista para o 15° dia útil de abril, maio e junho, fica prorrogada para o 15° dia útil de julho de 2020.

Já a entrega das Escriturações Fiscais Digitais referente às contribuições ao PIS/Pasep, à COFINS e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, fica prorrogada para o 10° dia útil de julho de 2020.

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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