As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos fora do território nacional cujos valores somados totalizem, em 31 de dezembro de 2025, montante igual ou superior a USD 1.000.000 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, estão obrigados a fornecer informações ao BACEN por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Neste ano, o prazo para a prestação das informações solicitadas se inicia no dia 15 de fevereiro de 2026 e se encerra no dia 05 de abril de 2026.
Ademais, devem ser prestadas as informações sobre o capital brasileiro no exterior relativas a:
I – participação em capital de sociedades não residentes;
II – certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) emitidos por sociedades não residentes;
III – cotas de fundos de investimento no exterior;
IV – títulos de dívida emitidos por não residentes;
V – empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes;
VI – depósitos em instituições não residentes;
VII – créditos comerciais concedidos a não residentes;
VIII – imóveis localizados no exterior; IX – ativos virtuais; e
X – derivativos negociados no exterior.
Além disso, os detentores de ativos que, nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e/ou 30 de setembro, totalizem montante igual ou superior a US$ 100.000.000 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, estão obrigados à declaração trimestral, observando-se os seguintes prazos:
- Data-base 31 de março – entrega de 30 de abril a 5 de junho
- Data-base 30 de junho – entrega de 31 de julho a 5 de setembro
- Data-base 30 de setembro – entrega de 31 de outubro a 5 de dezembro
Os responsáveis pela prestação de informações devem manter a documentação comprobatória das informações prestadas pelo prazo de dez anos, contados a partir da data-base da declaração, para eventual apresentação ao BACEN.
O não cumprimento por pessoas físicas e jurídicas residentes no País das obrigações relacionadas à DCBE pode acarretar a aplicação de multas pelo BACEN, conforme as seguintes ocorrências:
- prestação de declaração fora do prazo regulamentar;
- prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta;
- não prestação de declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao Banco Central; ou
- prestação de declaração/informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração.
A multa aplicada pelo BACEN pode alcançar o valor de R$ 250.000,00 por infração legal verificada.
O PLKC conta com equipe especializada no tema, pronta para prestar esclarecimentos e auxiliar na elaboração da DCBE.