21 de February de 2022

Desoneração da folha de pagamento – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – Prorrogação até 2023

A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até 31/12/23, nos termos da Lei nº 14.288, de 31/12/21.

Em 2011 foi criada a Desoneração da folha de pagamento com a Lei 12.546 com o objetivo de possibilitar maior competitividade para alguns setores da economia, mediante a autorização para que parte da contribuição previdenciária patronal fosse substituída pelo recolhimento incidente sobre a receita bruta auferida pelas empresas. Para tanto, foi instituída a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que consiste na aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta mensal do contribuinte, variável de acordo com a atividade, o setor econômico (CNAE) e o produto fabricado.

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A Lei nº 14.288/21 manteve os setores da economia já beneficiados pela opção substitutiva da CPRB, que são considerados como os que mais empregam no Brasil, tais como, a indústria têxtil e de veículos, prestadores de serviço de call center, tecnologia da informação e comunicação, transporte rodoviário coletivo e de cargas, transporte metroferroviário de passageiros, empresas do setor de construção civil e obras de infraestrutura, dentre outros.

Cumpre destacar que as empresas podem manifestar a opção pela contribuição substitutiva mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, sendo que tal opção é irretratável para todo o ano calendário.

Os nossos profissionais estão à sua disposição para vos auxiliar no que seja necessário acerca desse tema.

en_USEnglish