Em agosto desse ano foi publicada a Lei Complementar nº 147/14. Dentre as diversas alterações promovidas por ela, destaca-se a dispensa de comprovação de regularidade fiscal de obrigações tributárias para registro de atos constitutivos, suas alterações e extinções, referentes a empresários e a pessoas jurídicas. A dispensa da CND para registro de atos societários era reivindicação antiga das empresas.
Essa modificação serviu de base para as Instruções Normativas nº 25/14 e 26/14, ambas do Departamento de Registro e Integração (DREI), que entraram em vigor em 11 de setembro de 2014.
A Instrução 26/14 é dirigidas a empresas nacionais e alterou os Manuais de Registro do Empresário Individual, da Sociedade Limitada, da EIRELI, da Cooperativa e da Sociedade Anônima. Essas alterações resultaram na retirada da CND do rol da documentação exigida para a dissolução, liquidação e extinção das pessoas jurídicas mencionadas.
A Instrução 25/14 é dirigida a empresas estrangeiras com atividade no Brasil. Ela retirou as Certidões Negativas de Débito (CND) da lista de documentos necessários para o cancelamento de autorização para instalação, funcionamento de filial, agência ou estabelecimento de sociedade empresária estrangeira.
Nosso escritório está à disposição para esclarecimento dessa relevante alteração relativa às CNDs para registro dos atos societários