21 de January de 2026

DTE – Caixa Postal – Adesão Automática: Pessoa Jurídica – Intimações/Prazos/Alerta

Como noticiamos anteriormente, segundo informações da Receita Federal do Brasil – RFB, a partir de 01/01/2026 todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ estão obrigatoriamente submetidas ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, independentemente de opção voluntária.

A notícia foi republicada pela RFB em 16/01/2026, em interpretação ao art. 59, § 5º da LC n. 214/2025 (redação atual dada pela LC n. 227/2026).

Isso significa que as intimações fiscais referentes, por exemplo, a fiscalizações ou decisões em processos administrativos federais poderão ser realizadas por meio do DTE, a critério da RFB. Sugerirmos confirmar se o DTE está ativo no e-CAC.

Nesse sistema, a intimação chega por mensagem no DTE. A abertura da mensagem implica na ciência e no início da contagem de prazo. A ausência de abertura por 15 (quinze) dias acarreta a intimação tácita do contribuinte; isto é, a ciência é formalizada e o prazo é iniciado mesmo sem o contribuinte ter acessado, de fato, a mensagem.

Nossa recomendação, por segurança, é de que a caixa postal do DTE seja verificada, regular e periodicamente, com a devida atenção. Segundo a RFB, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e de telefone celular para recebimento de avisos de nova mensagem.

A entrada da mensagem na caixa postal do DTE deve ser comunicada de imediato ao responsável para tomada de providência. Nas hipóteses de fiscalização e decisão em processo administrativo é muito importante informar também o advogado sobre o recebimento da mensagem, a fim que haja orientação quanto à conveniência da data de abertura, da providência cabível e, de qualquer forma, para evitar a perda de prazos e consequências jurídicas danosas à empresa.

Registramos, por fim, que, apesar da orientação da RFB, o § 5º do art. 23 do Decreto 70.235/75, que prevê o manifesto consentimento do contribuinte para adesão ao DTE, não foi revogado expressamente pela LC n. 214/2025.

Estamos à disposição para auxiliar em qualquer dúvida, inclusive quanto às rotinas que devem ser implementadas na verificação do DTE.

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