Hoje, 17/4/2017, foi publicada a Circular nº 761 da Caixa Econômica Federal, estabelecendo os prazos para início da obrigatoriedade do uso do eSocial especificamente para a transmissão de informações relativas ao FGTS.
Para os empregadores com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2018 as informações atualmente enviadas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) deverão ser transmitidas à Caixa Econômica Federal pelo eSocial.
Para os demais empregadores, a obrigatoriedade começará em 1º de julho de 2018, exceto para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempresário individual (MEI), segurado especial e pequeno produtor rural, cujos prazos serão definidos em separado.
Os eventos atinentes à saúde e segurança do trabalho (SST) somente serão enviados pelo eSocial após 6 meses de início do uso regular do sistema nas respectivas datas acima mencionadas.
Até 1º de julho de 2017 será disponibilizado ambiente de produção restrito para uso e realização de testes pelos empregadores, objetivando a melhoria do sistema e treinamento dos respectivos responsáveis nas empresas.
A Circular nº 761 confirmou os prazos gerais previstos na Resolução nº 2 do Comitê Diretivo do eSocial, de 30/8/2016, fortalecendo o entendimento de que, desta vez, referidos prazos serão mantidos. A versão 2.2.01 do Leiaute do eSocial foi aprovada e define todos os eventos que compõem o eSocial.
Destacamos que nosso escritório está à disposição para tratar do assunto e esclarecer o que for necessário sobre esse tema.