13 de December de 2018

IN/RFB 1855/2018 – Prazo para Consolidação do PERT – Demais Débitos

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, em 10/12/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.855/2018, que regulamentou a consolidação da modalidade “demais débitos federais” do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, instituído pela MP 783/2017, convertida na Lei nº 13.496/2017.

Deverão efetuar a consolidação os contribuintes  que optaram pelas modalidades de parcelamento ou pagamento à vista, com ou sem a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da (“CSLL”) ou outros créditos, dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB, inclusive aqueles relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos que forem recolhidos por meio de DARF.

A consolidação deverá ser cumprida no endereço eletrônico da RFB na internet no período compreendido entre os dias úteis de 10 a 28 de dezembro de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília.

Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida acerca da aludida fase de consolidação.
 

A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.

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