Iniciou-se hoje a sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento do RE 851108 acerca da cobrança de ITCMD nas hipóteses (i) do doador ter domicilio ou residência no exterior e (ii) do de cujus possuir bens, ser residente ou domiciliado ou ter o seu inventário processado no exterior sem que sua instituição tenha sido regulada por lei complementar. O julgamento tem caráter de repercussão geral com reflexo para todas as discussões a respeito do assunto.
Até o momento, o relator Ministro Dias Toffoli apresentou seu voto, favorável ao contribuinte, no sentido de que os Estados não podem exigir o imposto antes da edição de lei complementar nos termos da previsão na Constituição Federal, que foi seguido pelo Ministro Edson Fachin.
Diversos Estados não aguardaram a edição da Lei Complementar e instituíram em suas legislações previsões para cobrança do imposto e exigem o recolhimento do tributo.
Continuaremos a acompanhar o julgamento e, oportunamente, informaremos a decisão final.