10 de February de 2022

Prazo – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

Em complemento ao Boletim Tributário 04/2022, encaminhado anteriormente e considerando a publicação da agenda tributária de fevereiro publicada no Ato Declaratório Executivo CORAT n. 2 em 27 de janeiro de 2022, informamos que a Receita Federal do Brasil divulgou que o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2021 – DIRF 2022 foi deslocado para as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 25 de fevereiro de 2022, tendo em vista o período do Carnaval.

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