Foi publicado, em 01/07/2021, o Decreto nº 60.357/2021, que regulamenta a Lei nº 17.557/2021, destinado a promover as regras de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021. Lembramos que podem ser incluídos no aludido programa valores devidos ao Município de São Paulo, decorrentes de crédito tributário e não tributário, constituído ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020. O PPI prevê o desconto de multa e juros nos seguintes percentuais:
A adesão poderá ser feita de 12/07/2021 até 29/10/2021. O ingresso no PPI 2021 será efetuado mediante a utilização de aplicativo específico, a ser obtido no seguinte endereço eletrônico: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br. A Adesão implica desistência de defesa administrativa e de ação judicial, sendo que as petições de desistência, devidamente protocoladas, deverão ser apresentadas em até 60 (sessenta) dias depois da data da adesão.
Sugerimos que, antes da adesão, seja feita a simulação no aplicativo para verificar o valor a ser consolidado no PPI, sobretudo quanto à imposição de honorários advocatícios em valor não inscrito em Dívida Ativa e aos acréscimos a serem aplicados pela Prefeitura de São Paulo.
Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida quanto ao referido parcelamento.