9 de February de 2021

PRD em São Paulo – Prorrogação do prazo: 28/02/2021 – ISS – Uniprofissional

O Decreto Municipal n° 60.059/2021 prorrogou até 28 de fevereiro de 2021 o termo final do prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos – PRD, instituído pela Lei n° 16.240/2015.

Lembramos que o PRD prevê a possibilidade de parcelamento de valores devidos a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS das pessoas jurídicas (i) desenquadradas do regime especial de recolhimento destinado às sociedades uniprofissionais, ou (ii) que solicitaram seu desenquadramento até 31/10/2020.

Podem ser incluídos valores confessados e declarados, decorrentes de auto de infração e inscritos em dívida ativa, ajuizados, ou não. Os descontos concedidos são os seguintes:

Forma de PagamentoJurosMultaHonorário
Parcela única100%100%75%
Em até 120 parcelas80%80%50%

Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.

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