Regulamentação / Receita Federal do Brasil
Por meio da Instrução Normativa nº 1.711/2017, a Receita Federal do Brasil fixou, dentre outros detalhes, o prazo e a forma pela qual se dará a adesão ao PERT, a saber:
- Prazo: de 03/07/2017 a 31/08/2017;
- Forma: mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da Receita Federal (http://rfb.gov.br).
Assim como já ocorreu nos parcelamentos especiais anteriores, a adesão dos débitos fiscais e previdenciários deverá ser feita de forma segregada.
Vale destacar que a IN nº 1.711/2017 determinou, de forma expressa, que a adesão ao parcelamento especial implicará na imediata habilitação do “domicílio tributário eletrônico – DTE”, o que gera a necessidade de que seja acessada, constantemente, a caixa postal do DTE, para evitar perda de prazos, inclusive com relação a outros procedimentos administrativos não relacionados ao PERT.
Foram mantidos, de uma forma geral, as modalidades e os benefícios previstos na Medida Provisória nº 783/2017.
Dentro em breve será editada a regulamentação também dos débitos administrados pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida sobre o PERT.
A presente notícia contém comentários gerais sobre assuntos jurídicos de interesse dos leitores, não caracterizando, em nenhum momento, qualquer opinião legal de nosso escritório. De fato, em casos específicos, os leitores deverão obter a assessoria jurídica adequada antes da adoção de qualquer providência concreta relativamente aos assuntos abordados.