Em razão do funcionamento restrito de diversos órgãos públicos em decorrência da pandemia da COVID-19, o Secretário da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, mediante a Resolução Conjunta SFP/PGE 02, publicada em 12/05/2020, prorrogaram, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, cujos vencimentos ocorreram no período compreendido entre 30/04/2020 e 31/05/2020.
Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou auxílio que se fizerem necessários.