14 de June de 2024

Rejeição Parcial da Medida Provisória nº 1.227/24

Como noticiamos no Boletim Tributário nº 020/2024, em 04/06/2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024 que, entre outras situações, limitou o aproveitamento de créditos de PIS e de COFINS apurados em razão da não-cumulatividade e decorrentes da concessão de créditos presumidos.

Naquela ocasião, já destacamos que a medida não foi bem recebida pelos parlamentares que, desde então, foram pressionados por diversos setores da economia brasileira. Como resultado, o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou, no último dia 11/06/2024, a rejeição sumária dos incisos III e IV do artigo 1º e dos artigos 5º e 6º da MP nº 1.227/24, que dispunham sobre a limitação dos citados créditos.

Conforme determinado no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36, de 2024, os artigos rejeitados são considerados como não escritos, sem produção de efeitos legais, por ofenderem ao princípio da anterioridade.

Os demais temas trazidos na MP, que tratam da instituição de obrigações acessórias para a fruição de benefícios fiscais e da possibilidade de delegação de competência aos Municípios para a fiscalização e o julgamento do ITR continuam e vigor e serão analisados pela Câmara e pelo Senado.

Vale lembrar que a MP nº 1.227/24 visava compensar a renúncia fiscal advinda da prorrogação da desoneração da folha de pagamento, que poderá ser comprometida caso não haja nova composição entre o governo e o Congresso na busca de uma solução alternativa.

Nosso escritório está acompanhando todos os desmembramentos deste assunto e se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

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