A Receita Federal do Brasil – RFB publicou recentemente os Editais de Transação por Adesão (ETA) 1/2022 e ETA 2/2022, os quais regulamentam a transação tributária de valores em disputa na esfera administrativa nas modalidades (i) de crédito tributário irrecuperável e (ii) de pequeno valor.
(i) Transação de Crédito Tributário Irrecuperável – Edital RFB n° 1/2022
São passíveis deste tipo de transação os valores constituídos há mais de 10 (dez) anos devidos pelos seguintes contribuintes:
- (a) devedor falido, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação ou intervenção judicial, liquidação extrajudicial; ou
- (b) pessoa jurídica cuja situação no CNPJ seja baixada, inapta ou suspensa; ou, ainda,
- (c) pessoa física na situação de falecido. As condições e reduções são as seguintes:
Fica assegurada a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL até o limite de 70% do saldo remanescente, depois do pagamento da entrada e da incidência dos descontos, observadas as condições regulamentares.
(ii) Transação no Contencioso de Pequeno Valor – Edital RFB n° 2/2022
São elegíveis neste tipo de transação os valores que não superem, por lançamento de ofício ou por processo administrativo individual, o valor correspondente a 60 salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício.
Podem ser objeto desta transação os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB, as contribuições previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, inclusive as instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, recolhidas por meio de DARF, devidos pelos seguintes contribuintes:
- (a) pessoa física,
- (b) microempresa e
- (c) empresa de pequeno porte, observadas às disposições dos incisos I e II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2003. As condições e reduções são as seguintes:
(iii) Prazo de Adesão
Em ambas as modalidades, a adesão poderá ser feita no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2022.
Estamos à disposição para esclarecer detalhes específicos das modalidades acima delineadas.