Foi promulgada, no mês de setembro, a Lei nº 13.484/17 que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania, assim permitindo que estes cartórios emitam documentos de identificação, como exemplo, passaporte e carteira de trabalho, alterem informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. Isso significa que a emissão de documentos ocorrerá de maneira muito mais acessível à população, uma vez que o Brasil conta, atualmente, com quase 14 mil cartórios de registro civil.
No entanto, importante destacar que a oferta desses serviços em cartório não é universal. Ainda está pendente de assinatura o estabelecimento de convênios entre as associações de cartório e os órgãos expedidores dos referidos documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, dependerá da existência de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dependerá da existência de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação. Os valores de emissão dos documentos também serão estabelecidos a depender do convênio consolidado, com exceção dos documentos definidos, por lei, como gratuitos, os quais permanecerão sendo emitidos gratuitamente.
Vale lembrar a existência do convênio já realizado entre a Secretaria da Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita, e diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos.
O PLKC está à disposição para prestar as orientações necessárias acerca desta alteração no Direito.