Em 2021, estão obrigadas a prestar informações no Censo Quinquenal (com base em informações de 31.12.2020):
(i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
(ii) os fundos de investimentos com cotistas não residentes, por meio de seus administradores; e
(iii) as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residente igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares americanos).
Estão dispensados de prestar a declaração as pessoas naturais, os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
As declarações do Censo Quinquenal deverão ser enviadas até às 18:00 de 16.08.2021 e compreenderão as seguintes informações:
a. estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes;
b. informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e
c. informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$ 250.000,000 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular BC 3.857/2017.
Nosso Escritório permanece à disposição de V. Sas. para quaisquer esclarecimentos relativos ao assunto, bem como para o eventual preparo e envio da Declaração referente ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no país.