Foi publicada, em 26.05.2021, a Lei nº 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, destinado a promover a regularização de valores devidos ao Município de São Paulo, decorrentes de crédito tributário e não tributário, constituído ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020. O PPI prevê o desconto de multa e juros nos seguintes percentuais:
Valor Devido | Desconto | ||
Natureza | Pagamento | Multa | Juros |
Tributária | À vista | 75% | 85% |
Parcelada em até 120 meses | 50% | 60% | |
Não tributária | À vista | – | 85% |
Parcelada em até 120 meses | – | 60% |
O prazo para formalização do pedido de ingresso no PPI ainda não foi definido, eis que depende da promulgação, pela Prefeitura de São Paulo, de regulamento referente à Lei n. 17.557/2021, mas deverá ocorrer até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação da aludida norma regulamentar a ser editada.
Vale a ressalva, por fim, de que a Lei nº 17.557/2021 vedou a instituição de novos programas de parcelamento incentivado por pelo menos 4 (quatro) anos.
Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida quanto ao referido parcelamento.