Foi publicado no Diário Oficial de hoje a Lei Complementar nº 186, que altera a Lei Complementar nº 160/17, para prorrogar, até 2032, o prazo de fruição dos benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, tais como crédito presumido, isenção, redução de base de cálculo, que foram convalidados, no âmbito da guerra fiscal, pela referida Lei Complementar nº 160/17 e pelo Convênio CONFAZ nº 190/17, destinados:
- ao incremento de atividades comerciais;
- a produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e
- à manutenção e incremento da atividade portuária e aeroportuária, vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
A nova lei prevê que, a partir de 2029, os benefícios serão reduzidos gradativamente, em 20% ao ano, à exceção do setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura que fica fora dessa redução.
Os nossos profissionais estão à sua disposição para vos auxiliar no que seja necessário acerca desse tema.