22 de August de 2014

Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei 13.019, de 31.7.2014

Após muitos anos de discussões, foi publicada a Lei 13.019, conhecida como o novo marco regulatório da sociedade civil. Ela estabelece novas regras para as parcerias realizadas entre o poder público federal, estadual e municipal e as organizações da sociedade civil. O objetivo é tornar referidas parcerias mais transparentes e seguras, com normas que visam coibir a corrupção e favorecem o interesse público.

Para que esta Lei seja aplicável, tanto as organizações como os Estados e Municípios terão que se aparelhar e aprimorar seus controles, processos, monitoramento e avaliações de suas atividades.

Trazemos aqui um resumo das principais alterações trazidas por essa nova legislação.

  • Objetivo, Princípios e Diretrizes – Autonomia e Priorização de Resultados – veja mais
  • Transparência – mais controle e menos corrupção – veja mais
  • Licitação e Chamamento Público – veja mais
    • Hipóteses de dispensa do chamamento público
    • Hipótese de inexigibilidade do chamamento público
  • Manifestação de Interesse Social – propostas da sociedade civil – veja mais
  • Instrumentos de Parceria – Termo de Colaboração e Termo de Fomento – veja mais
  • Requisitos para celebração dos Termos de Parceria – veja mais
    • Responsabilidade dos dirigentes
    • Regulamento de compras e contratações
    • Ficha limpa
    • Planos de trabalho
    • Contrapartida
    • Movimentação financeira
    • Aplicação financeira
    • Despesas permitidas
    • Despesas vedadas
    • Imóvel onde se realizará a parceria
    • Equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria
  • Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas – veja mais
    • Prazos para apresentação e avaliação
    • Sanções para a organização
  • Alteração das Leis de OSCIP e de Improbidade Administrativa – veja mais
  • Vigência da nova Lei: 30.10.2014 – veja mais
    • Parcerias celebradas até 29.10.2014
    • Prorrogação das parcerias existentes

Por conta da complexidade dos temas tratados, nosso escritório está à inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.

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