O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, instituído pela Lei nº 17.557/2021, se encerará no próximo dia 29/10/2021.
Lembramos que o PPI se destina à promoção da regularização de valores devidos ao Município de São Paulo, decorrentes de crédito tributário e não tributário, constituído ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020, com a concessão das seguintes reduções:
| Valor Devido | Descontos |
| Natureza | Pagamento | Multa | Juros |
| Tributária | À vista | 75% | 85% |
| Parcelamento em até 120 meses | 50% | 60% | |
| Não-tributária | À vista | – | 85% |
| Parcelamento em até 120 meses | – | 60% |
Estamos à disposição para auxílio em eventual dúvida quanto ao referido parcelamento.